DECRETO Nº 2.149, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1997
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que Ihe confere o art. 84, incisos IV e Vl, da Constituição,
DECRETA:
Art 1º Ficam remanejados em caráter temporário, até 31 de março de 1998, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Educação e do Desporto, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e Funções Gratificadas:
I -
um DAS 101.5, um
DAS 101 4, um DAS 101.3 e dois DAS 101.2, que comporão Diretoria de Projeto ligada ao
Gabinete do Ministro;
(Revogado
pelo Decreto nº 2.791, de 1998)
Il - 26 DAS 101.2 e 26 FG-2, a serem alocadas nas Delegacias do Ministério nos Estados.
§ 1º Os cargos objeto deste remanejamento não integrarão a estrutura regimental do Ministério da Educação e do Desporto, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Luciano Oliva Patrício
Luis Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.2.1997
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