Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.203, DE 9 DE ABRIL DE 1997.

Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto , do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Fazenda, 26 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores DAS 101.1 e 26 Funções Gratificadas FG-3, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, a serem alocados nas Procuradorias Seccionais da Fazenda Nacional.

Parágrafo único. Em decorrência no disposto no caput , o Anexo II ao Decreto nº 1.745, de 13 de dezembro de 1995 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto . (Revogado pelo Decreto nº 2.282, de 1997)

Art. 2º Ficam remanejados, em caráter provisório, até 10 de abril de 1998, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Fazenda, a serem alocados na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 102.4 e trinta DAS 101.2, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal. (Vide Decreto nº 2.542, de 1998) (Vide Decreto nº 2.951, de 1999)

§ 1º Os cargos em comissão remanejados em caráter provisório não integrarão a Estrutura do Ministério da Fazenda, devendo constar dos atos de nomeação o caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 2.086, de 2 de dezembro de 1996 .

Brasília, 9 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.1997

Download para anexo

*

Não remover