Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.542, DE 13 DE ABRIL DE 1998.
Revogado pelo Decreto nº 2.951, de 1999 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos lV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até
31 de janeiro de 1999, o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.203, de 9
de abril de 1997.
Art 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de abril de
1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 14.4.1998
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