Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.086, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1996.
Revogado pelo Decreto nº 2.203, de 1998 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e
VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na
forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão
e função gratificada:
I - do Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Fazenda, oriundos
da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, dois DAS 102.5, a serem
alocados no Gabinete do Ministro;
II - do Ministério da Fazenda
para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, dois DAS 102.4,
um DAS 101.3, dois DAS 102.2, e uma FG-2.
Art. 2º Em decorrência no
disposto no artigo anterior, o Anexo II, a e b, do Decreto nº
1.745, de 13 de dezembro de 1995, passa a vigorar na forma do
Anexo II a este
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o
Decreto
nº 1.956, de 11 de julho de 1996.
Brasília, 2 de dezembro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Luis Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 3.12.1996
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