Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.795, DE 22 DE JANEIRO DE 1996.
Revogado pelo Decreto nº 1.802, de 1996 |
Acrescenta as alíneas ''c'' e ''d'' ao § 1º do art. 1º do Decreto n° 1.762, de 26 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a inscrição de restos a pagar do exercício de 1995. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Ficam acrescentadas ao § 1° do art. 1º do Decreto n° 1.762, de 26 de dezembro de 1995, as seguintes alíneas:
c) à conta de dotações orçamentárias relativas a recursos diretamente arrecadados, a fontes oriundas de organismos internacionais e a recursos de convênios, dentro dos limites efetivamente arrecadados ou recebidos no exercício de 1995;"
d) de manutenção das unidades da administração, referentes ao mês de dezembro de 1995, dentro dos limites autorizados pelo Ministério da Fazenda."
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de janeiro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.1.1996
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