Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.762, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995.
Revogado pelo Decreto nº 1.802, de 1996 |
Dispõe sobre a inscrição dos restos a pagar do exercício de 1995, no âmbito do Poder Executivo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Somente poderão ser inscritos em restos a pagar do exercício de 1995, no âmbito do Poder Executivo, os valores dos empenhos liquidados até 29 de dezembro de 1995.
§ 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica às despesas:
a) relativas a subprojetos não incluídos no projeto de lei orçamentária da União para 1996;
b) à conta de dotações orçamentárias decorrentes de projetos de leis aprovados pelo Congresso Nacional no mês de dezembro de 1995.
c)à conta de dotações orçamentárias relativas a recursos diretamente arrecadados, a fontes oriundas de organismos internacionais e a recursos de convênios, dentro dos limites efetivamente arrecadados ou recebidos no exercício de 1995; (Redação dada pelo Decreto nº 1.795, de 1996)
d) de manutenção das unidades da administração, referentes ao mês de dezembro de 1995, dentro dos limites autorizados pelo Ministério da Fazenda. (Incluído pelo Decreto nº 1.795, de 1996)
§ 2º As despesas
eventualmente em fase de execução em 29 de dezembro não liquidadas ou
excepcionadas nos termos do parágrafo anterior deverão ser empenhadas à conta do
orçamento de 1996.
§ 3º Serão canceladas as
inscrições em restos a pagar das despesas compreendidas no parágrafo 1º que não
sejam liquidadas até 31/01/96.
Art. 2º As unidades
seccionais do sistema de controle interno deverão verificar, no exercício de
1996, o cumprimento do disposto neste Decreto, determinando a reversão dos
registros indevidos, bem como, se cabível, a responsabilização dos gestores.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.12.1995
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