Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.653, DE 3 DE OUTUBRO DE 1995.
Revogado pelo Decreto nº 1. 664, de 1995 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto na alinea b", do art. 48, da Lei n° 4.320, de
17 de março de 1994, combinado com o art. 200, de 25 de fevereiro de1967,
DECRETA:
Art. 1° Os valores para o
empenho de despesa à conta de dotações consignadas na Lei nº 8.980, de 19 de
janeiro de 1995, constantes do Anexo ao Decreto nº 1.583, de 3 de agosto de
1995,
relativamente ao Órgão indicado no Anexo a este Decreto, ficam condicionados aos
limites nele estabelecidos.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de outubro de
1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 4.10.1995
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