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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.513, DE 2 DE JUNHO DE 1995.

Revogado pelo Decreto nº 1. 583, de 1995

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Altera valores constantes do Anexo ao Decreto nº 1.486, de 9 de maio de 1995, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

    DECRETA:

    Art. 1º Os valores para empenho de despesas à conta de dotações consignadas na  Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, constantes do Anexo ao Decreto nº 1.486, de 9 de maio de 1995, referentes aos órgãos relacionados, ficam alterado para:

ÓRGÃOS FONTES R$ 1.000,00
  100,112,

115,151

153,199,

DEMAIS TOTAL
22.000 Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária 71.163 48.981 120.144
27.000 Ministério do Exército 286.444 93.406 379.850
31.000 MINISTÉRIO DA MARINHA 200.870 31.233 232.103

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 2 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.6.199

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