Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.513, DE 2 DE JUNHO DE 1995.
Revogado pelo Decreto nº 1. 583, de 1995 |
Altera valores constantes do Anexo ao Decreto nº 1.486, de 9 de maio de 1995, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Os valores para empenho de despesas à conta de dotações consignadas na Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, constantes do Anexo ao Decreto nº 1.486, de 9 de maio de 1995, referentes aos órgãos relacionados, ficam alterado para:
ÓRGÃOS | FONTES | R$ 1.000,00 | |
100,112,
115,151 153,199, |
DEMAIS | TOTAL | |
22.000 Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária | 71.163 | 48.981 | 120.144 |
27.000 Ministério do Exército | 286.444 | 93.406 | 379.850 |
31.000 MINISTÉRIO DA MARINHA | 200.870 | 31.233 | 232.103 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.6.199
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