Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.176, DE 1º DE JULHO DE 1994.
Revogado pelo Decreto nº
2.092 de 1996.
(Produção de
efeito) Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 4°, inciso I, do Decreto-Lei n° 1.199, de 27
de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1° Ficam alteradas para
os percentuais indicados no Anexo as alíquotas do Imposto sobre Produtos
Industrializados incidente sobre os produtos nele relacionados, de acordo com
sua classificação na Tabela de Incidência aprovada pelo
Decreto n° 97.410, de 23
de dezembro de 1988.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Fica revogado o
Decreto n° 99.446, de 10 de agosto de 1990.
Brasília, 1° de julho de
1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Rubens Ricupero
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 4.7.1994
*