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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.229, DE 24 DE AGOSTO DE 1994.

Revogado pelo Decreto nº 2.958 de 8.2.1999

Dispõe sobre alterações no Estatuto Social da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1º Os arts. 5º e 10 do Estatuto Social da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S., aprovado pelo Decreto nº 96.400, de 22 de julho de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária da Empresa, realizada em 26 de abril de 1994:

"Art. 5º O capital social da RADIOBRÁS, subscrito e integralizado pela União, é R$ 2.751.830,00 (dois milhões, setecentos e cinqüenta e um mil, oitocentos e trinta reais), divididos em 2.751.830 (dois milhões, setecentos e cinqüenta e um mil, oitocentos e trinta) ações ordinárias nominativas, no valor unitário de R$ 1,00 (um real), dando direito a um voto cada ação."

"Art. 10. A Assembléia Geral tem poderes para decidir todos os assuntos relativos ao objeto da RADIOBRÁS, especialmente:

I - eleger ou destituir os membros do Conselho de Administração e os do Conselho Fiscal;

II - reformar o Estatuto Social;

III - tomar anualmente as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras;

IV - deliberar sobre a avaliação dos bens com que o acionista concorrer para formação do capital social;

V - alienar, no todo ou em parte, ações do seu capital social; proceder à abertura de seu capital social, aumentar seu capital social por subscrição de novas ações; emitir debêntures conversíveis em ações ou vendê-las, se em Tesouraria; ou, ainda, emitir quaisquer outros títulos ou valores mobiliários, no País ou no exterior;

VI - promover a cisão, fusão ou incorporação da Empresa;

VII - permutar ações ou outros valores mobiliários de emissão da Empresa."

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 24 de agosto de 1974; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Henrique Hargreaves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.8.1994