Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 837, DE 11 DE JUNHO DE 1993.

Revogado pelo Decreto nº 1.098, de 1994

Texto para impressão

Acresce parágrafo único ao art. 3° do Decreto n° 807, de 24 de abril de 1993, que instituiu o Conselho Nacional de Segurança Alimentar -CONSEA.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1° O art. 3° do Decreto n° 807, de 24 de abril de 1993, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Parágrafo único. O Presidente do CONSEA será designado pelo Presidente da República."

    Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 11 de junho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
ALEXIS STEPANENKO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.1993

*