Presidência
da República |
DECRETO No 357, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1991.
Vide Decreto nº 611, de 1992 | Aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, que acompanha este decreto, com seus três anexos.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Antonio Magri
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.12.1991
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