Presidência
da República |
DECRETO No 98.114, DE 4 DE SETEMBRO DE 1989
Revogado pelo Decreto nº 2.092 de 1996. (Produção de efeito) |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 4°, inciso I, do Decreto-Lei n° 1.199, de 27
de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1° Fica reduzida para zero a alíquota do Imposto
sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos classificados
na posição 4012 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados, aprovada pelo Decreto n° 97.410, de 23 de dezembro de 1988.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de setembro de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 5.9.1989
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