Presidência
da República |
DECRETO No 97.597, DE 30 DE MARÇO DE 1989.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
Dá nova redação ao artigo 3° do Decreto n° 74.557, de 12 de setembro de 1974, que criou a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar -CIRM. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O artigo 3° do Decreto n° 74.557, de 12 de setembro de 1974, que criou a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - CIRM, alterado pelos Decretos n°s 84.177, de 12 de novembro de 1979, 84.719, de 20 de maio de 1980, 91.232, de 7 de maio de 1985, 93.187, de 29 de agosto de 1986, e 97.070, de 21 de novembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° ................................................................................................................................
- Representante do Ministério da Marinha, que acumulará com as funções de Secretário da CIRM;
- Representante do Ministério das Relações Exteriores;
- Representante do Ministério dos Transportes;
- Representante do Ministério da Educação;
- Representante do Ministério das Minas e Energia;
- Representante do Ministério do Interior;
- Representante do Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio;
- Representante da Secretaria de Planejamento e Coordenação; e
- Representante da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia.
§ 1º .....................................................................................................................................
§ 2º .....................................................................................................................................".
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Brasília, 30 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Sabóia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.3.1989