Presidência
da República |
DECRETO No 97.070, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1988.
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o
artigo 84, item IV, da Constituição,
Art. 1.° O artigo
3.° do Decreto n.° 74.557, de 12 de setembro de 1974, que criou a Comissão
Interministerial para os Recursos do Mar, alterado pelo
Decreto n° 84.177, de 12 de novembro de 1978,
pelo Decreto n° 84.719, de 20 de maio de 1980, pelo
Decreto n° 91.232, de 7 de maio de 1985, e pelo
Decreto n° 93.187, de 29 de agosto de 1986, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º...............................................................................................
- Representante do Ministério da Marinha, que acumulará com as funções de Secretário da CIRM;
- Representante do Ministério das Relações Exteriores;
- Representante do Ministério dos Transportes;
- Representante do Ministério da Agricultura;
- Representante do Ministério da Educação;
- Representante do Ministério da Indústria e do Comércio;
- Representante do Ministério das Minas e Energia;
- Representante do Ministério do Interior;
- Representante do Ministério da Ciência e Tecnologia; e
- Representante da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.
§ 1° ....................................................................................................
§ 2º ....................................................................................................."
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 21 de novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 22.11.1988