Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.070, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Texto para impressão

Dá nova redação ao art. 3.° do Decreto n° 74.557, de 12 de setembro de 1974, que criou a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o artigo 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.° O artigo 3.° do Decreto n.° 74.557, de 12 de setembro de 1974, que criou a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, alterado pelo Decreto n° 84.177, de 12 de novembro de 1978, pelo Decreto n° 84.719, de 20 de maio de 1980, pelo Decreto n° 91.232, de 7 de maio de 1985, e pelo Decreto n° 93.187, de 29 de agosto de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º...............................................................................................

- Representante do Ministério da Marinha, que acumulará com as funções de Secretário da CIRM;

- Representante do Ministério das Relações Exteriores;

- Representante do Ministério dos Transportes;

- Representante do Ministério da Agricultura;

- Representante do Ministério da Educação;

- Representante do Ministério da Indústria e do Comércio;

- Representante do Ministério das Minas e Energia;

- Representante do Ministério do Interior;

- Representante do Ministério da Ciência e Tecnologia; e

- Representante da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.

§ 1° ....................................................................................................

§ 2º ....................................................................................................."

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.1988