Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.219, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída, no Ministério da
Educação, a Comissão Nacional do Ano Internacional da Alfabetização, para
coordenar, em nível nacional, os programas e atividades relativos ao "Ano
Internacional da Alfabetização", a ser celebrado em 1990, de acordo com a
Resolução nº 42/104, aprovada pela 42ª Sessão da Assembléia Geral da Organização
das Nações Unidas, para Educação, Ciência e Cultura - UNESCO, em dezembro de
1987.
Art. 2º - A Comissão de que trata o artigo
anterior compor-se-á de representantes de instituições governamentais e
não-governamentais e de personalidades com notórios e relevantes serviços
prestados à causa da alfabetização.
Art. 3º - Integrarão a Comissão as seguintes
instituições, representadas pelos seus respectivos titulares:
I - Ministério da Educação:
Secretaria-Geral - SG;
Secretaria de Educação Básica - SEB;
Fundação Nacional para Educação de Jovens e
Adultos - EDUCAR;
Secretaria de Ensino de 2º Grau - SESG;
Secretaria da Educação Superior - SESu;
II - Conselho dos Secretários Estaduais de
Educação - CONSED.
III - União Nacional de Dirigentes Municipais de
Educação - UNDIME.
IV - Conselho de Reitores das Universidades
Brasileiras - CRUB.
V - Movimento de Educação de Base - MEB.
VI - Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa -
FCBTVE.
Parágrafo único. A Comissão contará ainda com a
participação das seguintes personalidades:
- ANNA BERNARDES DA SILVEIRA ROCHA
- CELSO BEISEGEL
- EGLÊ FRANCHI
- LUIZA DE TEODORO VIEIRA
- MAGDA SOARES
- MARIA ADOZINDA COSTA
- MARIA AMÉLIA AZEVEDO
- PAULO REGLUS DAS NEVES FREIRE
- SÉRGIO ANTÔNIO DA SILVA LEITE
- SÔNIA KRAMER
- THEREZA PENNA FIRME
Art. 4º - A Presidência da Comissão será exercida
pelo membro eleito pela maioria absoluta de votos de seus componentes e a
Secretaria Executiva será desempenhada pelo titular da Fundação Nacional para a
Educação de Jovens e Adultos - EDUCAR.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão
Este texto não
substitui o publicado no DOU 15.12.1988