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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 97.219, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto nº 99.519, de 1990

Institui a Comissão Nacional do Ano Internacional da Alfabetização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída, no Ministério da Educação, a Comissão Nacional do Ano Internacional da Alfabetização, para coordenar, em nível nacional, os programas e atividades relativos ao "Ano Internacional da Alfabetização", a ser celebrado em 1990, de acordo com a Resolução nº 42/104, aprovada pela 42ª Sessão da Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas, para Educação, Ciência e Cultura - UNESCO, em dezembro de 1987.

Art. 2º - A Comissão de que trata o artigo anterior compor-se-á de representantes de instituições governamentais e não-governamentais e de personalidades com notórios e relevantes serviços prestados à causa da alfabetização.

Art. 3º - Integrarão a Comissão as seguintes instituições, representadas pelos seus respectivos titulares:

I - Ministério da Educação:

Secretaria-Geral - SG;

Secretaria de Educação Básica - SEB;

Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos - EDUCAR;

Secretaria de Ensino de 2º Grau - SESG;

Secretaria da Educação Superior - SESu;

II - Conselho dos Secretários Estaduais de Educação - CONSED.

III - União Nacional de Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME.

IV - Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras - CRUB.

V - Movimento de Educação de Base - MEB.

VI - Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa - FCBTVE.

Parágrafo único. A Comissão contará ainda com a participação das seguintes personalidades:

- ANNA BERNARDES DA SILVEIRA ROCHA

- CELSO BEISEGEL

- EGLÊ FRANCHI

- LUIZA DE TEODORO VIEIRA

- MAGDA SOARES

- MARIA ADOZINDA COSTA

- MARIA AMÉLIA AZEVEDO

- PAULO REGLUS DAS NEVES FREIRE

- SÉRGIO ANTÔNIO DA SILVA LEITE

- SÔNIA KRAMER

- THEREZA PENNA FIRME

Art. 4º - A Presidência da Comissão será exercida pelo membro eleito pela maioria absoluta de votos de seus componentes e a Secretaria Executiva será desempenhada pelo titular da Fundação Nacional para a Educação de Jovens e Adultos - EDUCAR.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no DOU 15.12.1988