Presidência
da República |
DECRETO No 96.816, DE 28 DE SETEMBRO DE 1988.
|
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e
V, da Constituição,
DECRETA:
Art.
1° O inciso VII do artigo 1° do Decreto n° 96.759, de 22 de setembro de 1988,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...................................................................................................................
VII Secretário-Geral da Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional SADEN/PR. "
Art. 2° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Rubens Bayma
Denys
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1988