Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.816, DE 28 DE SETEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Altera o Decreto n° 96.759, de 22 de setembro de 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° O inciso VII do artigo 1° do Decreto n° 96.759, de 22 de setembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

 "Art. 1º ...................................................................................................................

VII Secretário-Geral da Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional SADEN/PR. "

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Rubens Bayma Denys

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1988