Presidência
da República |
DECRETO No 95.688, DE 29 DE JANEIRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto nº 99.604, de 1990 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81,
itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° A Secretaria Especial de Ação Comunitária - SEAC, criada pelo Decreto
n° 91.500, de 30 de julho de 1985, e dotada de autonomia administrativa e
financeira, nos termos dos Decretos n°s 86.212, de 15 de julho de 1981, e
91.970, de 22 de novembro de 1985, passa a integrar o Gabinete Civil da
Presidência da República.
Art. 2° Ficam transferidos, da Secretaria de Planejamento e Coordenação da
Presidência da República - SEPLAN/PR, para o Gabinete Civil da Presidência da
República:
I - o acervo da SEAC, inclusive os saldos das respectivas
dotações orçamentárias, bem assim os cargos, empregos, funções, cargos em
comissão e funções de confiança;
II - o Fundo Nacional de Ação Comunitária - FUNAC, instituído
pelo Decreto n° 91.970, de 22 de novembro de 1985.
Art. 3° Os Ministros de Estado Chefe do Gabinete Civil da Presidência da
República e Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da
República adotarão as medidas necessárias para a efetivação do disposto neste
decreto.
Art. 4° O Ministro de Estado Chefe do Gabinete Civil da Presidência da
República expedirá, mediante portaria, o novo Regimento Interno da SEAC, com
simplificação da sua atual estrutura.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100°
da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
Ronaldo Costa Couto
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 1º.2.1988