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Presidência
da República |
DECRETO Nº 94.140, DE 24 DE MARÇO DE 1987.
Revogado pelo Decreto nº 5.157, de 2004 | Altera o artigo 1º, caput do Decreto nº 92.248, de 30 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. |
Art. 1º O artigo 1º, caput , do Decreto nº 92.248, de 30 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, criado pela Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei nº 872, de 15 de setembro de 1969, é constituído pelos titulares das funções de confiança de Secretário-Geral, Secretário de Ensino de 2º Grau, Secretário de Ensino Básico, Secretário de Educação Física e Desportos, Secretário da Educação Superior, Secretário de Educação Especial, do Ministério da Educação, e pelo Diretor-Geral da Secretaria Executiva do FNDE".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de março de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.3.1987
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