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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.248, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1985.
Revogado pelo Decreto nº 5.157, de 2004 |
DECRETA:
Parágrafo único. O Ministro de Estado da Educação presidirá o Conselho Deliberativo
do FNDE, sendo substituído em seus impedimentos pela Secretário Geral da Pasta.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de
dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 31.12.1985
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