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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.248, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1985.

Revogado pelo Decreto nº 5.157, de 2004

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Dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

        DECRETA:

      Art. 1º O Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE, criado pela Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei nº 872, de 15 de setembro de 1969, é constituído pelos titulares das funções de confiança de Secretário Geral, Secretário de Ensino de 1º e 2º Graus, Secretário de Educação Física e Desportos e Secretário da Educação Superior, do Ministério da Educação, e pelo Secretário Executivo do FNDE.

       Art. 1º O Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, criado pela Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei nº 872, de 15 de setembro de 1969, é constituído pelos titulares das funções de confiança de Secretário-Geral, Secretário de Ensino de 2º Grau, Secretário de Ensino Básico, Secretário de Educação Física e Desportos, Secretário da Educação Superior, Secretário de Educação Especial, do Ministério da Educação, e pelo Diretor-Geral da Secretaria Executiva do FNDE. (Redação pelo Decreto nº 94.140, de 1987)

        Parágrafo único. O Ministro de Estado da Educação presidirá o Conselho Deliberativo do FNDE, sendo substituído em seus impedimentos pela Secretário Geral da Pasta.

        Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1985

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