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Presidência
da República |
DECRETO No 89.532, DE 6 DE ABRIL DE 1984.
Acrescenta incisos ao artigo 37, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, que regulamenta a Política Nacional do Meio Ambiente. |
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 6.902, de 27 de abril
de 1981 e 6.938, de 31 de agosto de 1981,
DECRETA:
Art.
1º - O artigo 37, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de
1983, fica acrescido dos seguintes incisos:
"Art. 37 - ...................................................................................................................
XI - Causar danos ambientais, de qualquer natureza, que provoquem destruição ou outros efeitos desfavoráveis à biota nativa ou às plantas cultivadas e criações de animais.
XII - descumprimento da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
Art.
2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art.
3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de abril de 1984; 163º da Independência 96º da República.
joão FIGUEIREdo
Mário David Andreazza
Este texto
não substitui o publicado no DOU de 9.4.1984
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