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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 89.532, DE 6 DE ABRIL DE 1984.

Revogado pelo Decreto nº 99.274, de 1990

Acrescenta incisos ao artigo 37, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, que regulamenta a Política Nacional do Meio Ambiente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 6.902, de 27 de abril de 1981 e 6.938, de 31 de agosto de 1981,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 37, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, fica acrescido dos seguintes incisos:

"Art. 37 - ...................................................................................................................

XI - Causar danos ambientais, de qualquer natureza, que provoquem destruição ou outros efeitos desfavoráveis à biota nativa ou às plantas cultivadas e criações de animais.

XII - descumprimento da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de abril de 1984; 163º da Independência 96º da República.

joão FIGUEIREdo
Mário David Andreazza

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.1984

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