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Presidência
da República |
DECRETO Nº 88.071, DE 27 DE JANEIRO DE 1983.
Revogado pelo Decreto nº 6.749, de 2009 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, itens IV e V, da Constituição,
DECRETA:
Art.
1º - A Comissão do Serviço Militar (COSEMI), comissão permanente, prevista no
artigo 10 do Decreto nº 87.737, de 20 de outubro de 1982,
destinada a assessorar a Chefia do Estado Maior das Forças Armadas, no exercício
da direção geral do Serviço Militar, tem a seguinte constituição:
I -
Presidência:
-
Presidente;
-
Secretário-Executivo;
Il
- Sub-Comissões;
III
- Secretaria.
Parágrafo
único - A COSEMI, subordinada diretamente à Chefia do EMFA, é integrada por
pessoal militar em serviço no EMFA e por servidores civis de seu Quadro e Tabela
Permanente.
Art.
2º - A COSEMI é presidida por um Oficial-General Subchefe do Estado-Maior das
Forças Armadas, e tem como Secretário-Executivo um Capitão-de-Mar-e-Guerra ou
equivalente, obrigatoriamente com o Curso de Estado-Maior de sua Força e
prioritariamente, com um dos cursos da Escola Superior de Guerra, nomeado
mediante portaria do Ministro de Estado Chefe do EMFA.
Art.
3º - O funcionamento e a competência da Comissão e das unidades a que se refere
o artigo 1º, bem assim as atribuições do seu Presidente e do pessoal, são
estabelecidos no Regimento Interno do EMFA.
Art.
4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o
Decreto nº 79.167, de 25 de janeiro de 1977,
e demais disposições em contrário.
Brasília,
DF, 27 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Waldir de Vasconcelos
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 31.1.19803
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