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Presidência
da República |
DECRETO Nº 88.071, DE 27 DE JANEIRO DE 1983.
Revogado pelo Decreto nº 6.749, de 2009 |
Dispõe sobre a finalidade e a Constituição da Comissão do Serviço Militar (COSEMI), e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens IV e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - A Comissão do Serviço Militar (COSEMI), comissão permanente, prevista no artigo 10 do Decreto nº 87.737, de 20 de outubro de 1982, destinada a assessorar a Chefia do Estado Maior das Forças Armadas, no exercício da direção geral do Serviço Militar, tem a seguinte constituição:
I - Presidência:
- Presidente;
- Secretário-Executivo;
Il - Sub-Comissões;
III - Secretaria.
Parágrafo único - A COSEMI, subordinada diretamente à Chefia do EMFA, é integrada por pessoal militar em serviço no EMFA e por servidores civis de seu Quadro e Tabela Permanente.
Art. 2º - A COSEMI é presidida por um Oficial-General Subchefe do Estado-Maior das Forças Armadas, e tem como Secretário-Executivo um Capitão-de-Mar-e-Guerra ou equivalente, obrigatoriamente com o Curso de Estado-Maior de sua Força e prioritariamente, com um dos cursos da Escola Superior de Guerra, nomeado mediante portaria do Ministro de Estado Chefe do EMFA.
Art. 3º - O funcionamento e a competência da Comissão e das unidades a que se refere o artigo 1º, bem assim as atribuições do seu Presidente e do pessoal, são estabelecidos no Regimento Interno do EMFA.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 79.167, de 25 de janeiro de 1977, e demais disposições em contrário.
Brasília, DF, 27 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Waldir de Vasconcelos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.1983
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