DECRETO Nº 95.367, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1987
Reajusta os valores da Indenização de Representação de Gabinete que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Os atuais valores da Indenização da Representação de Gabinete de que trata o Decreto nº 91.442, de 18 julho de 1985, ficam reajustados em 33% (trinta e três por cento) a partir de 1º de outubro de 1987.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, em 08 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Roberto Coutinho Camarinha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1987