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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.878, DE 30 DE JUNHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto nº 123, de 1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art.
1º O artigo 2º, do
Decreto nº 86.829, de 12 de janeiro de 1982, passa a ler-se:
A CONANTAR será presidida pelo Ministro das Relações Exteriores, devendo constituir-se de representantes dos seguintes órgãos e entidades, além daqueles que, a juízo do Presidente da CONANTAR, forem convocados para participar das reuniões em caráter "ad-hoc":
- Ministério da Marinha;
- Ministério do Exército;
- Ministério das Relações Exteriores;
- Ministério da Agricultura;
- Ministério da Educação;
- Ministério da Aeronáutica;
- Ministério das Minas e Energia;
- Ministério da Ciência e Tecnologia;
- Secretaria de Planejamento da Presidência da República;
- Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional;
- Estado-Maior das Forças Armadas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de junho de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o
publicado no DOU 1º.7.1986