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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.878, DE 30 DE JUNHO DE 1986.

Revogado pelo Decreto nº 123, de 1991
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Altera disposição do Decreto nº 86.829, de 12 de janeiro de 1982, referente à criação da comissão nacional para Assuntos Antárticos e do Decreto nº 87.217, de 31 de maio de 1982, que inclui o Ministério da Educação e Cultura naquela Comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º, do Decreto nº 86.829, de 12 de janeiro de 1982, passa a ler-se:

A CONANTAR será presidida pelo Ministro das Relações Exteriores, devendo constituir-se de representantes dos seguintes órgãos e entidades, além daqueles que, a juízo do Presidente da CONANTAR, forem convocados para participar das reuniões em caráter "ad-hoc":

- Ministério da Marinha;

- Ministério do Exército;

- Ministério das Relações Exteriores;

- Ministério da Agricultura;

- Ministério da Educação;

- Ministério da Aeronáutica;

- Ministério das Minas e Energia;

- Ministério da Ciência e Tecnologia;

- Secretaria de Planejamento da Presidência da República;

- Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional;

- Estado-Maior das Forças Armadas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no DOU 1º.7.1986