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Presidência
da República |
DECRETO Nº 89.467, DE 21 DE MARÇO DE 1984.
Revoga dispositivo do regulamento da Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, que dispõe sobre o estágio de estudantes de estabelecimentos de ensino superior e de 2º grau regular e supletivo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,
decreta:
Art.
1º - Fica revogado o Parágrafo único do art.
12 do Decreto nº 87.497, de 18 de agosto de 1982, que Regulamenta a Lei nº
6.494, de 7 de dezembro de 1977.
Art.
2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 21 de março de 1984; 163º da
Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 22.3.1984