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Presidência
da República |
DECRETO Nº 89.467, DE 21 DE MARÇO DE 1984.
Revoga dispositivo do regulamento da Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, que dispõe sobre o estágio de estudantes de estabelecimentos de ensino superior e de 2º grau regular e supletivo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,
decreta:
Art. 1º - Fica revogado o Parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 87.497, de 18 de agosto de 1982, que Regulamenta a Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 21 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.1984