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Presidência
da República |
DECRETO Nº 87.217, DE 31 DE MAIO DE 1982.
Revogado pelo Decreto nº 123, de
1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica incluído na Comissão Nacional para Assuntos Antárticos (CONANTAR), criada pelo Decreto nº 86.829, de 12 de janeiro de 1982, representante do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R.S. Guerreiro
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 1º.6.1982