Presidência
da República |
DECRETO No 63.069, DE 2 DE AGôSTO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991 | Prorroga o prazo fixado no artigo 2º do Decreto nº 62.755, de 22 de maio de 1968. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de agôsto de 1968 o prazo fixado no artigo 2º do Decreto nº 62.755, de 22 de maio de 1968, que revoga o Decreto nº 53.831, de 25 de março de 1964, e da outras providências.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa E Silva
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 5.8.1968