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Presidência
da República |
DECRETO No 62.755, DE 22 DE MAIO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica
revogado o Decreto nº 53.831, de 25 de março de 1964.
Art. 2º O
Ministério do Trabalho e Previdência Social, no prazo de 30 (trinta) dias,
apresentará projeto de regulamentação da aposentadoria especial de que trato o
art. 31 da Lei nº 3.807, de 26 de
agôsto de 1960. (Vide Decreto nº 63.069, de 1968)
Art. 3º Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 22 de maio de 1968; 147º da Independência
e 80º da República.
A.
COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.1968