Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 61.845, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1967

(Revogado pelo Decreto de 5 de setembro de 1991).    (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)

Declara luto oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso de suas atribuições ao ter notícia do falecimento de Sua Excelência o Senhor Oscar Gestido, Presidente da República Oriental do Uruguai,

CONSIDERANDO a profunda consternação que se abate sôbre a Nação Uruguaia e desejando testemunhar o grande pesar do Govêrno e do Povo brasileiros,

DECRETA:

Artigo único. É declarado luto oficial em todo o País por 2 (dois) dias, a contar desta data, em sinal de pesar pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor Oscar Gestido, Presidente da República Oriental do Uruguai.

Brasília, 6 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Luis Antônio da Gama e Silva

José de Magalhães Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1967

*