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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 5 DE SETEMBRO DE 1991.

Ressalva os efeitos jurídicos de declarações de interesse social ou de utilidade pública e revoga os decretos que menciona.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1° Ficam ressalvados os efeitos jurídicos das declarações de interesse social ou de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de instituição de servidão administrativa, relativas a processos judiciais em curso ou àqueles transitados em julgado há menos de dois anos anteriores à vigência deste decreto.

        Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3° Declaram-se revogados os decretos relacionados no Anexo.

        Brasília, 5 de setembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1991

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Vide Decreto de 29 de novembro de 1991 - Torna sem efeito a revogação do Decreto n° 74.619, de 26 de setembro de 1974 e 98.648, de 20 de dezembro de 1989

Vide Decreto de 22 de junho de 1993 - Torna sem efeito a revogação do Decreto n° 13.609, de 21 de outubro de 1943

Vide Decreto de 16 de junho de 1997 - Torna sem efeito a revogação do Decreto nº 76.986, de 6 de janeiro de 1976 exceto os parágrafos 2 e 3 do art 15.

Vide Decreto nº 4.076, de 2002 - Restabelece a vigência do Decreto nº 83.259, de 1979.

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