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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.810, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Cria as Embaixadas do Brasil em Freetown, Kigali e Kingstown e o Consulado-Geral do Brasil em Luanda e altera o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e o Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas as Embaixadas do Brasil em:

I - Freetown, na República da Serra Leoa;

II - Kigali, na República de Ruanda; e

III - Kingstown, em São Vicente e Granadinas.

Art. 2º Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Luanda, na República de Angola.

Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a este Decreto.

Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.

Art. 5º Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos do caput do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004:

a) o inciso XXXIII;

b) o inciso C; e

c) o inciso CIII;

II - o Decreto nº 6.362, de 21 de janeiro de 2008;

III - o Decreto nº 6.422, de 2 de abril de 2008; e

IV - os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.348, de 13 de maio de 2020:

a) do caput do art. 1º:

1. o inciso I; e

2. o inciso VII; e

b) do art. 2º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do caput do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 2004:

1. o inciso C; e

2. o inciso CIII.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Maria Laura da Rocha

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2023

ANEXO I

(Anexo II ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973)

“...................................................................................................................

PAÍS OU REGIÃO

POSTO

FATOR DE CONVERSÃO

.........................................................................................................................

Ruanda

Kigali

75,63

.........................................................................................................................

São Vicente e Granadinas

Kingstown

44,59

.........................................................................................................................

Serra Leoa

Freetown

83,34

.........................................................................................................................

” (NR)

ANEXO II

(Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993)

“...................................................................................................................

REPÚBLICA DE ANGOLA:

 - Consulado-Geral em Luanda.

...........................................................................................................” (NR)

*