|
Presidência da República |
(Revogado pelo Decreto nº 12.125, de 2024) |
Altera o Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008, para alterar o limite de adidos agrícolas junto às representações diplomáticas no exterior. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º A República Federativa do Brasil manterá até vinte e nove adidos agrícolas junto às representações diplomáticas no exterior.
...........................................................................................................” (NR)
Art.
2º Fica revogado o art. 1º do
Decreto nº 10.519, de 14 de outubro de 2020,
na parte em que altera o caput do art. 4º do Decreto nº 6.464, de
2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de
fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França
Paulo Guedes
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 14.2.2022
*