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Presidência da República |
Cria o Vice-Consulado do Brasil em Cusco, República do Peru, converte em Vice-Consulado o Consulado do Brasil em Iquitos, República do Peru e altera o Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, e o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica criado o Vice-Consulado do Brasil em Cusco, na República do Peru.
Art. 2º Fica convertido à categoria de Vice-Consulado o Consulado do Brasil em Iquitos, na República do Peru.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a este Decreto.
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS
BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.2.2022
(Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993)
“....................................................................................................................................................
- Vice-Consulado em Cusco;
- Vice-Consulado em Iquitos.
.............................................................................................................................................”(NR)
(Anexo II ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973)
“.............................................................................................................................
............................................................................................................................ |
||
Lima |
44,72 |
|
Cusco |
40,70 |
|
Iquitos - FCG |
40,70 |
|
........................................................................................................................... |
.....................................................................................................................”(NR)
*