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Presidência da República |
Cria os Consulados-Gerais do Brasil em Chengdu, em Edimburgo e em Marselha, converte em Vice-Consulado o Consulado do Brasil em Orlando e altera o Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, e o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criados os Consulados-Gerais do Brasil em:
I - Chengdu, na República Popular da China;
II - Edimburgo, no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte; e
III - Marselha, na República Francesa.
Art. 2º Fica convertido à categoria de Vice-Consulado o Consulado do Brasil em Orlando, nos Estados Unidos da América, nos termos do disposto no Decreto de 9 de setembro de 1997, que cria o Consulado do Brasil em Orlando, Estados Unidos da América. (Revogado pelo Decreto nº 11.500, de 2023)
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a este Decreto.
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.1.2022
(Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993)
“..............................................................................................................................
- Consulado-Geral em Chengdu;
- Consulado-Geral em Xangai.
................................................................................................................................
ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA: (Revogado pelo Decreto nº 11.500, de 2023)
- Consulado-Geral em Atlanta;
- Consulado-Geral em Boston;
- Consulado-Geral em Chicago;
- Consulado-Geral em Houston;
- Consulado-Geral em Los Angeles;
- Consulado-Geral em Miami;
- Consulado-Geral em Nova York;
- Consulado-Geral em São Francisco;
- Consulado-Geral em San Juan, Porto Rico;
- Vice-Consulado em Orlando.
- Consulado-Geral em Caiena;
- Consulado-Geral em Marselha;
- Consulado-Geral em Paris.
................................................................................................................................
REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E DA IRLANDA DO NORTE:
- Consulado-Geral em Edimburgo;
- Consulado-Geral em Londres.
.........................................................................................................................” (NR)
(Anexo II ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973)
“...............................................................................................................
...................................................................................................................... |
||
Chengdu |
73,07 |
|
Hong Kong |
77,49 |
|
Pequim |
80,22 |
|
Xangai |
74,52 |
|
Cantão - FCG |
71,64 |
|
...................................................................................................................... |
||
Atlanta |
59,85 |
|
Chicago |
64,89 |
|
Hartford |
61,95 |
|
Houston |
59,85 |
|
Los Angeles |
66,15 |
|
Miami |
63,42 |
|
Nova York |
78,52 |
|
Orlando |
63,42 |
|
São Francisco |
64,89 |
|
Washington |
76,70 |
|
Boston - FCG |
61,95 |
|
San Juan (Porto Rico) |
61,95 |
|
...................................................................................................................... |
||
Marselha |
82,68 |
|
Paris - FCG |
82,68 |
|
...................................................................................................................... |
||
Edimburgo |
78,89 |
|
Londres - FCG |
78,89 |
|
..................................................................................................................... |
” (NR)
*