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Presidência da República |
(Revogado pelo Decreto nº 11.401, de 2023) |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo ao
Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de
2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Artigo único. ............................................................................................
....................................................................................................................
XIII - ............................................................................................................
....................................................................................................................
i) Indústrias Nucleares do Brasil - INB;
j) Nuclebrás Equipamentos Pesados - Nuclep; e
k) Autoridade Nacional de Segurança Nuclear - ANSN;
...........................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 19 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da
República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Bento Albuquerque
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 22.11.2021
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