Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.861, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

(Revogado pelo Decreto nº 11.401, de 2023)

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Altera o Anexo ao Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, que dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1º  O Anexo ao Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Artigo único.  ............................................................................................

....................................................................................................................

XIII - ............................................................................................................

....................................................................................................................

i) Indústrias Nucleares do Brasil - INB;

j) Nuclebrás Equipamentos Pesados - Nuclep; e

k) Autoridade Nacional de Segurança Nuclear - ANSN;

...........................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Bento Albuquerque

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2021

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