Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.409 DE 30 DE JUNHO DE 2020

Vigência

(Revogado pelo Decreto nº 11.350, de 2023)   Vigência

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Altera o Decreto nº 9.675, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Minas e Energia, e remaneja cargos em comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério de Minas e Energia, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - um DAS 101.4;

II - quatro DAS 102.4; e

III - seis DAS 102.3.

Art. 2º  O Anexo I ao Decreto nº 9.675, de 2 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  ....................................................................................

..................................................................................................

II - .............................................................................................

..................................................................................................

d) ..............................................................................................

..................................................................................................

4. Departamento de Desenvolvimento Sustentável na Mineração;

II- A - órgão descentralizado: Escritório de Representação no Rio de Janeiro; e

......................................................................................” (NR)

“CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

..................................................................................................

Seção III

Do órgão descentralizado

Art. 33-A.  Ao Escritório de Representação no Rio de Janeiro compete:

 I - assistir o Ministro de Estado nas relações públicas e no preparo e no despacho do seu expediente no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro; e

II - assistir e representar tecnicamente o Ministério na sua área de atuação.” (NR)

Art. 3º  O Anexo II ao Decreto nº 9.675, de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.       (Revogado pelo Decreto nº 10.808, de 2021)   (Vigência)

Art. 4º  O Ministro de Estado de Minas e Energia publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 9.675, de 2019, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 5º  Aplica-se o disposto no art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério de Minas e Energia.

Art. 6º  Ficam revogados:

I - o Decreto nº 9.842, de 18 de junho de 2019; e

II - o Decreto nº 10.155, de 4 de dezembro de 2019.

Art. 7º  Este Decreto entra em vigor em 1º de julho de 2020.

Brasília, 30 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Bento Albuquerque

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2020 - Edição extra

ANEXO I 

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES -DAS DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/ME PARA O MME

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.4

3,84

1

3,84

       

DAS 102.4

3,84

4

15,36

DAS 102.3

2,10

6

12,60

TOTAL

11

31,80

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 9.675, de 2 de janeiro de 2019) 

 (Revogado pelo Decreto nº 10.808, de 2021)   (Vigência)

“a) ....................................................................................................

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO/No

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/FCPE/FG

 

5

Assessor Especial

DAS 102.5

 

2

Diretor de Programa

DAS 101.5

 

7

Assessor

DAS 102.4

 

3

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

     

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.5

............................................................................................................................

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NA MINERAÇÃO

1

Diretor

DAS 101.5

............................................................................................................................

Coordenação-Geral de Mineração em Áreas de Conservação e Conflito

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

 

 

 

ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO RIO DE JANEIRO

1

Chefe de Escritório

DAS 101.4

 

3

Assessor Técnico

DAS 102.3

b) ....................................................................................................

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

1

6,41

1

6,41

SUBTOTAL 1

 

1

6,41

1

6,41

DAS 101.6

6,27

5

31,35

5

31,35

DAS 101.5

5,04

35

176,40

35

176,40

DAS 101.4

3,84

42

161,28

43

165,12

DAS 101.3

2,10

14

29,40

14

29,40

DAS 101.2

1,27

10

12,70

10

12,70

DAS 101.1

1,00

2

2,00

2

2,00

 

 

 

 

 

 

DAS 102.5

5,04

5

25,20

5

25,20

DAS 102.4

3,84

23

88,32

27

103,68

DAS 102.3

2,10

20

42,00

26

54,60

DAS 102.2

1,27

53

67,31

53

67,31

DAS 102.1

1,00

15

15,00

15

15,00

SUBTOTAL 2

 

224

650,96

235

682,76

FCPE 101.4

2,30

14

32,20

14

32,20

FCPE 101.3

1,26

4

5,04

4

5,04

FCPE 101.2

0,76

2

1,52

2

1,52

 

 

 

 

 

 

FCPE 102.4

2,30

2

4,60

2

4,60

FCPE 102.3

1,26

7

8,82

7

8,82

FCPE 102.2

0,76

20

15,20

20

15,20

FCPE 102.1

0,60

13

7,80

13

7,80

SUBTOTAL 3

 

62

75,18

62

75,18

FG-1

0,20

77

15,40

77

15,40

SUBTOTAL 4

 

77

15,40

77

15,40

TOTAL

 

364

747,95

375

779,75

” (NR)

*