|
Presidência da República |
Vigência |
Altera o Decreto nº 9.675, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Minas e Energia, e remaneja cargos em comissão. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84,
caput,
inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério de Minas e Energia, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - um DAS 101.4;
II - quatro DAS 102.4; e
III - seis DAS 102.3.
Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 9.675, de 2 de janeiro de 2019,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ....................................................................................
..................................................................................................
II - .............................................................................................
..................................................................................................
d) ..............................................................................................
..................................................................................................
4. Departamento de Desenvolvimento Sustentável na Mineração;
II- A - órgão descentralizado: Escritório de Representação no Rio de Janeiro; e
......................................................................................” (NR)
“CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
..................................................................................................
Do órgão descentralizado
Art. 33-A. Ao Escritório de Representação no Rio de Janeiro compete:
I - assistir o Ministro de Estado nas relações públicas e no preparo e no despacho do seu expediente no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro; e
II - assistir e representar tecnicamente o Ministério na sua área de atuação.” (NR)
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 9.675, de 2019, passa a vigorar
com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.
(Revogado pelo
Decreto nº 10.808, de 2021)
(Vigência)
Art. 4º O Ministro de Estado de Minas e Energia publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 9.675, de 2019, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 5º Aplica-se o disposto no art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério de Minas e Energia.
I - o Decreto nº 9.842, de 18 de junho de 2019; e
II - o Decreto nº 10.155, de 4 de dezembro de 2019.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 1º de julho de 2020.
Brasília, 30 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Bento Albuquerque
Este texto não substitui o publicado no DOU de
30.6.2020 - Edição extra
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO
DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES -DAS DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA SEGES/ME PARA O MME |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.4 |
3,84 |
1 |
3,84 |
DAS 102.4 |
3,84 |
4 |
15,36 |
DAS 102.3 |
2,10 |
6 |
12,60 |
TOTAL |
11 |
31,80 |
(Anexo II ao Decreto nº 9.675, de 2 de janeiro de 2019)
(Revogado pelo
Decreto nº 10.808, de 2021)
(Vigência)
“a) ....................................................................................................
CARGO/ FUNÇÃO/No |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
NE/DAS/FCPE/FG |
|
|
5 |
Assessor Especial |
DAS 102.5 |
|
2 |
Diretor de Programa |
DAS 101.5 |
|
7 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
3 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|||
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.5 |
............................................................................................................................ |
|||
|
|
|
|
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
............................................................................................................................ |
|||
Coordenação-Geral de Mineração em Áreas de Conservação e Conflito |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO RIO DE JANEIRO |
1 |
Chefe de Escritório |
DAS 101.4 |
|
3 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
b) ....................................................................................................
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
NE |
6,41 |
1 |
6,41 |
1 |
6,41 |
SUBTOTAL 1 |
|
1 |
6,41 |
1 |
6,41 |
DAS 101.6 |
6,27 |
5 |
31,35 |
5 |
31,35 |
DAS 101.5 |
5,04 |
35 |
176,40 |
35 |
176,40 |
DAS 101.4 |
3,84 |
42 |
161,28 |
43 |
165,12 |
DAS 101.3 |
2,10 |
14 |
29,40 |
14 |
29,40 |
DAS 101.2 |
1,27 |
10 |
12,70 |
10 |
12,70 |
DAS 101.1 |
1,00 |
2 |
2,00 |
2 |
2,00 |
|
|
|
|
|
|
DAS 102.5 |
5,04 |
5 |
25,20 |
5 |
25,20 |
DAS 102.4 |
3,84 |
23 |
88,32 |
27 |
103,68 |
DAS 102.3 |
2,10 |
20 |
42,00 |
26 |
54,60 |
DAS 102.2 |
1,27 |
53 |
67,31 |
53 |
67,31 |
DAS 102.1 |
1,00 |
15 |
15,00 |
15 |
15,00 |
SUBTOTAL 2 |
|
224 |
650,96 |
235 |
682,76 |
FCPE 101.4 |
2,30 |
14 |
32,20 |
14 |
32,20 |
FCPE 101.3 |
1,26 |
4 |
5,04 |
4 |
5,04 |
FCPE 101.2 |
0,76 |
2 |
1,52 |
2 |
1,52 |
|
|
|
|
|
|
FCPE 102.4 |
2,30 |
2 |
4,60 |
2 |
4,60 |
FCPE 102.3 |
1,26 |
7 |
8,82 |
7 |
8,82 |
FCPE 102.2 |
0,76 |
20 |
15,20 |
20 |
15,20 |
FCPE 102.1 |
0,60 |
13 |
7,80 |
13 |
7,80 |
SUBTOTAL 3 |
|
62 |
75,18 |
62 |
75,18 |
FG-1 |
0,20 |
77 |
15,40 |
77 |
15,40 |
SUBTOTAL 4 |
|
77 |
15,40 |
77 |
15,40 |
TOTAL |
|
364 |
747,95 |
375 |
779,75 |
” (NR)
*