Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.155, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019

(Revogado pelo Decreto nº 10.409, de 2020)

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Altera o Decreto nº 9.842, de 18 de junho de 2019, para prorrogar o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados, em caráter temporário, no Ministério de Minas e Energia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA

Art. 1º  O Decreto nº 9.842, de 18 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  Ficam remanejados, em caráter temporário, até 30 de junho de 2020, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério de Minas e Energia, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

................................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Marisete Fátima Dadald Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.2019

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