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Presidência da República
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Vigência |
Altera o Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança. |
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) seis DAS 101.6;
b) um DAS 101.5;
c) três DAS 102.5;
d) sete DAS 102.4;
e) dezoito DAS 102.3;
f) um DAS 102.2;
g) um DAS 102.1;
h) nove DAS 103.5;
i) uma FCPE 102.3; e
j) uma FCPE 103.4;
II - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) um DAS 101.4;
b) um DAS 102.6;
c) dois DAS 102.5;
d) um DAS 103.5; e
e) um DAS 103.4; e (Revogado pelo Decreto nº 10.400, de 2020)
III - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Casa Civil da Presidência da República:
a) um DAS 101.6;
b) três DAS 101.5; e
c) dois DAS 102.4.
b) três DAS 101.5; (Redação dada pelo Decreto nº 10.400, de 2020)
c) dois DAS 102.4; (Redação dada pelo Decreto nº 10.400, de 2020)
d) duas FCPE 102.3; e (Incluído pelo Decreto nº 10.400, de 2020)
e) uma FCPE 103.4. (Incluído pelo Decreto nº 10.400, de 2020)
Art. 2º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos cargos e às funções de confiança da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos, de que trata o inciso I do caput do art. 1º.
Art. 3º Aplica-se o disposto no art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 4º O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 5º O Anexo I ao Decreto nº 9.678, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .........................................................................................................................
I - ....................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
c) ....................................................................................................................................
1. Gabinete da Secretaria-Executiva;
2. Diretoria de Gestão Interna;
3. Diretoria de Governança, Inovação e Conformidade; e
4. Diretoria de Gestão da Informação;
...............................................................................................................................................
II - ..................................................................................................................................
a) ...................................................................................................................................
..............................................................................................................................................
5. Subchefia Adjunta de Gestão Pública e Segurança;
..............................................................................................................................................
e) Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado; e
.....................................................................................................................................” (NR)
“Art. 5º-A Ao Gabinete da Secretaria-Executiva compete:
I - assistir o Secretário-Executivo e o Secretário-Executivo Adjunto no desempenho de suas atribuições;
II - gerenciar os despachos do Secretário-Executivo e do Secretário-Executivo Adjunto;
III - coordenar e organizar a agenda de compromissos diários do Secretário-Executivo e do Secretário-Executivo Adjunto;
IV - dar tratamento aos processos e expedientes submetidos ao Gabinete da Secretaria-Executiva;
V - coordenar as atividades de secretariado e as ações de cerimonial da Secretaria-Executiva;
VI - auxiliar o Secretário-Executivo na articulação com as unidades da Casa Civil da Presidência da República, com a sua entidade vinculada e com outros órgãos do Poder Executivo federal; e
VII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário-Executivo.” (NR)
“Art. 5º-B À Diretoria de Gestão Interna compete:
I - planejar, organizar e monitorar a gestão interna e administrativa da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República;
II - identificar as ações de desenvolvimento, de capacitação e de gestão das informações funcionais dos servidores da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República, em articulação com a Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República;
III - registrar e acompanhar no Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc as indicações para provimento de cargos e ocupação de funções de confiança, no âmbito da Casa Civil;
IV - acompanhar e coordenar a execução das atividades relativas aos atos de nomeação, exoneração, dispensa, designação, cessão, requisição e demais atos administrativos de pessoal, em articulação com a Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República
V - analisar e acompanhar os atos necessários à autorização de afastamento do País de servidores da Casa Civil da Presidência da República e providenciar a autorização de afastamento do País de servidores da Secretaria-Executiva;
VI - coordenar, acompanhar e assessorar o Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República nas atividades relacionadas à concessão de diárias e passagens, no âmbito da Casa Civil, e providenciar as viagens dos servidores e colaboradores eventuais da Secretaria-Executiva;
VII - realizar a gestão dos bens patrimoniais e de consumo da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República; e
VIII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República.” (NR)
“Art. 6º ........................................................................................................................
..............................................................................................................................................
XIV - planejar, orientar e coordenar as atividades de disseminação da cultura de conformidade, de prevenção de incidentes de fraude, de controles internos e de análise de integridade, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República;
XV - assessorar os demais órgãos da Casa Civil da Presidência da República:
a) na gestão do acesso às informações produzidas ou custodiadas pelo órgão; e
b) nos assuntos relativos à Comissão Mista de Reavaliação de Informações;
XVI - coordenar e articular as ações afetas à publicação de dados abertos; e
XVII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República.” (NR)
“Art. 12. ....................................................................................................................
...........................................................................................................................................
VIII - disponibilizar orientações de apoio à elaboração dos pareceres de mérito;
IX - analisar o alinhamento das minutas de contratos de gestão submetidas à Casa Civil da Presidência da República com os programas e projetos governamentais; e
X - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.” (NR)
“Art. 13. ......................................................................................................................
.............................................................................................................................................
V - gestão pública e segurança pública - Subchefia Adjunta de Gestão Pública e Segurança.” (NR)
“Art. 14. ......................................................................................................................
.............................................................................................................................................
II - coordenar e monitorar os resultados dos programas e dos projetos considerados prioritários pelo Presidente da República;
.............................................................................................................................................
VII - articular e monitorar ações entre órgãos do Poder Executivo federal que envolvam grandes eventos considerados prioritários pelo Governo federal;
VIII - assessorar o Ministro de Estado na gestão de crises e emergências coordenadas no âmbito da Presidência da República; e
IX - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.” (NR)
“Art. 15-A. ..................................................................................................................
.............................................................................................................................................
V - acompanhar e avaliar a receita e a despesa pública e suas fontes de financiamento e desenvolver e participar de estudos econômico-fiscais, observadas as competências de outros órgãos;
.............................................................................................................................................
X - promover, em articulação com a Subchefia de Articulação e Monitoramento, a coordenação e a integração das ações do Governo federal;
XI - propor ao Ministro de Estado e ao Comitê Interministerial de Governança a adoção de padrões de conformidade de governança em alinhamento com as melhores práticas internacionais; e
XII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.” (NR)
“Art. 15-J. À Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado compete:
I - coordenar o Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, na forma prevista no art. 1º do Decreto nº 9.906, de 9 de julho de 2019; e
II - exercer a função de Secretaria-Executiva do Conselho do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado.” (NR)
Art. 6º O Anexo II ao Decreto nº 9.678, de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
I - os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 9.678, de 2019:
a) as alíneas “e” e “f” do inciso I e o inciso II do caput do art. 1º;
b) os itens 1 a 6 da alínea “e” do inciso II do caput do art. 2º;
c) o inciso VII do caput do art. 4º;
d) o inciso VII do caput do art. 8º;
e) os incisos V e VI do caput do art. 14; e
f) os art. 15-C a art. 15-I; e
II - o art. 6º e o Anexo II ao Decreto nº 10.205, de 22 de janeiro de 2020.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor em 17 de junho de 2020.
Brasília, 25 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Walter Souza Braga Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2020.
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE
a) DA SECRETARIA ESPECIAL DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA SEPPI/CC-PR PARA A SEGES/ME |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.6 |
6,27 |
6 |
37,62 |
DAS 101.5 |
5,04 |
1 |
5,04 |
DAS 102.5 |
5,04 |
3 |
15,12 |
DAS 102.4 |
3,84 |
7 |
26,88 |
DAS 102.3 |
2,10 |
18 |
37,80 |
DAS 102.2 |
1,27 |
1 |
1,27 |
DAS 102.1 |
1,00 |
1 |
1,00 |
DAS 103.5 |
5,04 |
9 |
45,36 |
SUBTOTAL 1 |
46 |
170,09 |
|
FCPE 102.3 |
1,26 |
1 |
1,26 |
FCPE 103.4 |
2,30 |
1 |
2,30 |
SUBTOTAL 2 |
2 |
3,56 |
|
TOTAL |
48 |
173,65 |
b)DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA CC-PR PARA A SEGES/ME |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.4 |
3,84 |
1 |
3,84 |
DAS 102.6 |
6,27 |
1 |
6,27 |
DAS 102.5 |
5,04 |
2 |
10,08 |
DAS 103.5 |
5,04 |
1 |
5,04 |
DAS 103.4 |
3,84 |
1 |
3,84 |
TOTAL |
6 |
29,07 |
b) (Redação dada pelo Decreto nº 10.400, de 2020)
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DA CC-PR PARA A SEGES/ME
QTD.
VALOR TOTAL
DAS 101.4
3,84
1
3,84
DAS 102.6
6,27
1
6,27
DAS 102.5
5,04
2
10,08
DAS 103.5
5,04
1
5,04
TOTAL
5
25,23
c)DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA SEGES/ME PARA A CC-PR |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.6 |
6,27 |
1 |
6,27 |
DAS 101.5 |
5,04 |
3 |
15,12 |
DAS 102.4 |
3,84 |
2 |
7,68 |
TOTAL |
6 |
29,07 |
c) (Redação dada pelo Decreto nº 10.400, de 2020)
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA SEGES/ME PARA A CC-PR |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.6 |
6,27 |
1 |
6,27 |
DAS 101.5 |
5,04 |
3 |
15,12 |
DAS 102.4 |
3,84 |
2 |
7,68 |
SUBTOTAL 1 |
6 |
29,07 |
|
FCPE 102.3 |
1,26 |
2 |
2,52 |
FCPE 103.4 |
2,30 |
1 |
2,30 |
SUBTOTAL 2 |
3 |
4,82 |
|
TOTAL |
9 |
33,89 |
(Anexo II ao Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
UNIDADE |
CARGO/ FUNÇÃO/Nº |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
NE/DAS/ FCPE |
ASSESSORIA ESPECIAL |
1 |
Assessor-Chefe |
DAS 101.6 |
|
6 |
Assessor Especial |
DAS 102.6 |
|
1 |
Assessor Especial |
DAS 102.5 |
|
2 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
GABINETE DO MINISTRO |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.6 |
|
6 |
Assessor Especial |
DAS 102.5 |
|
3 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
7 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
3 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
4 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Cerimonial |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
SECRETARIA-EXECUTIVA |
1 |
Secretário-Executivo |
NE |
|
1 |
Secretário-Executivo Adjunto |
DAS 101.6 |
|
4 |
Assessor Especial |
DAS 102.5 |
|
4 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
3 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
|
|
GABINETE DA SECRETARIA-EXECUTIVA |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
5 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
Coordenação-Geral de Articulação Interna e de Pessoal |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE GOVERNANÇA, INOVAÇÃO E CONFORMIDADE |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
2 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Modernização e Inovação |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Governança |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Conformidade |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão do Acesso à Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
3 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Soluções Tecnológicas |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Informações Estratégicas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
|
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
1 |
Assessor-Chefe |
DAS 101.6 |
|
3 |
Assessor Especial |
DAS 102.5 |
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
3 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
|
|
SUBCHEFIA DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS GOVERNAMENTAIS |
1 |
Subchefe |
NE |
|
1 |
Subchefe Adjunto Executivo |
DAS 101.6 |
|
2 |
Assessor Especial |
DAS 102.5 |
|
9 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
6 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
3 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
3 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
2 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
3 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
SUBCHEFIA ADJUNTA DE POLÍTICAS SOCIAIS |
1 |
Subchefe Adjunto |
DAS 101.5 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
FCPE 103.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
|
|
SUBCHEFIA ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA |
1 |
Subchefe Adjunto |
DAS 101.5 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
FCPE 103.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
|
|
SUBCHEFIA ADJUNTA DE POLÍTICA ECONÔMICA |
1 |
Subchefe Adjunto |
DAS 101.5 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
FCPE 103.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
|
|
SUBCHEFIA ADJUNTA DE FINANÇAS PÚBLICAS |
1 |
Subchefe Adjunto |
DAS 101.5 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
FCPE 103.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
|
|
SUBCHEFIA ADJUNTA DE GESTÃO PÚBLICA E SEGURANÇA |
1 |
Subchefe Adjunto |
DAS 101.5 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
FCPE 103.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
|
|
SUBCHEFIA DE ARTICULAÇÃO E MONITORAMENTO |
1 |
Subchefe |
NE |
|
1 |
Subchefe Adjunto Executivo |
DAS 101.6 |
|
1 |
Assessor Especial |
DAS 102.5 |
|
5 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
2 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
7 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
SUBCHEFIA ADJUNTA DE POLÍTICAS SOCIAIS |
1 |
Subchefe Adjunto |
DAS 101.5 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
DAS 103.4 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
FCPE 103.4 |
|
|
|
|
SUBCHEFIA ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA |
1 |
Subchefe Adjunto |
DAS 101.5 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
FCPE 103.4 |
|
|
|
|
SUBCHEFIA ADJUNTA DE POLÍTICA ECONÔMICA |
1 |
Subchefe Adjunto |
DAS 101.5 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
DAS 103.4 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
FCPE 103.4 |
|
|
|
|
SUBCHEFIA ADJUNTA DE GESTÃO PÚBLICA |
1 |
Subchefe Adjunto |
DAS 101.5 |
|
2 |
Gerente de Projeto |
DAS 103.4 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
FCPE 103.4 |
|
|
|
|
SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS |
1 |
Secretário Especial |
NE |
|
1 |
Secretário Especial Adjunto |
DAS 101.6 |
|
3 |
Assessor Especial |
DAS 102.5 |
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
|
|
SECRETARIA ESPECIAL DE RELACIONAMENTO EXTERNO |
1 |
Secretário Especial |
NE |
|
1 |
Secretário Especial Adjunto |
DAS 101.6 |
|
2 |
Assessor Especial |
DAS 102.5 |
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
|
|
SECRETARIA-EXECUTIVA DO PROGRAMA NACIONAL DE INCENTIVO AO VOLUNTARIADO |
1 |
Secretário-Executivo |
DAS 101.6 |
|
1 |
Secretário-Executivo Adjunto |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
SECRETARIA-EXECUTIVA DO PROGRAMA NACIONAL DE INCENTIVO AO VOLUNTARIADO (Redação dada pelo Decreto nº 10.400, de 2020) |
1 |
Secretário-Executivo |
DAS 101.6 |
|
1 |
Secretário-Executivo Adjunto |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
DAS 103.4 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
FCPE 103.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
NE |
6,41 |
6 |
38,46 |
5 |
32,05 |
SUBTOTAL 1 |
6 |
38,46 |
5 |
32,05 |
|
DAS 101.6 |
6,27 |
14 |
87,78 |
9 |
56,43 |
DAS 101.5 |
5,04 |
12 |
60,48 |
14 |
70,56 |
DAS 101.4 |
3,84 |
11 |
42,24 |
10 |
38,40 |
DAS 101.3 |
2,10 |
3 |
6,30 |
3 |
6,30 |
DAS 101.2 |
1,27 |
1 |
1,27 |
1 |
1,27 |
|
|
||||
DAS 102.6 |
6,27 |
7 |
43,89 |
6 |
37,62 |
DAS 102.5 |
5,04 |
27 |
136,08 |
22 |
110,88 |
DAS 102.4 |
3,84 |
30 |
115,20 |
25 |
96,00 |
DAS 102.3 |
2,10 |
64 |
134,40 |
46 |
96,60 |
DAS 102.2 |
1,27 |
21 |
26,67 |
20 |
25,40 |
DAS 102.1 |
1,00 |
18 |
18,00 |
17 |
17,00 |
|
|
||||
DAS 103.5 |
5,04 |
10 |
50,40 |
- |
- |
DAS 103.4 |
3,84 |
5 |
19,20 |
4 |
15,36 |
SUBTOTAL 2 |
223 |
741,91 |
177 |
571,82 |
|
FCPE 101.4 |
2,30 |
2 |
4,60 |
2 |
4,60 |
FCPE 101.3 |
1,26 |
1 |
1,26 |
1 |
1,26 |
|
|
|
|
||
FCPE 102.3 |
1,26 |
6 |
7,56 |
5 |
6,30 |
FCPE 102.2 |
0,76 |
2 |
1,52 |
2 |
1,52 |
FCPE 102.1 |
0,60 |
1 |
0,60 |
1 |
0,60 |
|
|
||||
FCPE 103.4 |
2,30 |
10 |
23,00 |
9 |
20,70 |
SUBTOTAL 3 |
22 |
38,54 |
20 |
34,98 |
|
TOTAL |
251 |
818,91 |
202 |
638,85 |
b) (Redação dada pelo Decreto nº 10.400, de 2020)
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
|||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
NE |
6,41 |
6 |
38,46 |
5 |
32,05 |
SUBTOTAL 1 |
6 |
38,46 |
5 |
32,05 |
|
DAS 101.6 |
6,27 |
14 |
87,78 |
9 |
56,43 |
DAS 101.5 |
5,04 |
12 |
60,48 |
14 |
70,56 |
DAS 101.4 |
3,84 |
11 |
42,24 |
10 |
38,40 |
DAS 101.3 |
2,10 |
3 |
6,30 |
3 |
6,30 |
DAS 101.2 |
1,27 |
1 |
1,27 |
1 |
1,27 |
|
|||||
DAS 102.6 |
6,27 |
7 |
43,89 |
6 |
37,62 |
DAS 102.5 |
5,04 |
27 |
136,08 |
22 |
110,88 |
DAS 102.4 |
3,84 |
30 |
115,20 |
25 |
96,00 |
DAS 102.3 |
2,10 |
64 |
134,40 |
46 |
96,60 |
DAS 102.2 |
1,27 |
21 |
26,67 |
20 |
25,40 |
DAS 102.1 |
1,00 |
18 |
18,00 |
17 |
17,00 |
|
|
|
|||
DAS 103.5 |
5,04 |
10 |
50,40 |
- |
- |
DAS 103.4 |
3,84 |
5 |
19,20 |
5 |
19,20 |
SUBTOTAL 2 |
223 |
741,91 |
178 |
575,66 |
|
FCPE 101.4 |
2,30 |
2 |
4,60 |
2 |
4,60 |
FCPE 101.3 |
1,26 |
1 |
1,26 |
1 |
1,26 |
|
|
|
|||
FCPE 102.3 |
1,26 |
6 |
7,56 |
7 |
8,82 |
FCPE 102.2 |
0,76 |
2 |
1,52 |
2 |
1,52 |
FCPE 102.1 |
0,60 |
1 |
0,60 |
1 |
0,60 |
|
|
|
|||
FCPE 103.4 |
2,30 |
10 |
23,00 |
10 |
23,00 |
SUBTOTAL 3 |
22 |
38,54 |
23 |
39,80 |
|
TOTAL |
251 |
818,91 |
206 |
647,51 |
*