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Presidência da República |
(Revogado pelo Decreto nº 10.907, de 2021) (vigência) |
Altera o Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019, e o Decreto nº 10.372, de 25 de maio de 2020, que dispõem sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI,
alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 15-A. .........................................................................................................
............................................................................................................................
IX - propor e submeter à apreciação do Ministro de Estado políticas públicas prioritárias de caráter transversal que demandem monitoramento específico do centro de governo e aportar os devidos subsídios no acompanhamento dessas políticas, em articulação com a Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais e com a Subchefia de Articulação e Monitoramento;
...........................................................................................................................” (NR)
Art. 2º O Decreto nº 10.372, de 25 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ......................................................................................................
....................................................................................................................
III - ..............................................................................................................
....................................................................................................................
b) três DAS 101.5;
c) dois DAS 102.4;
d) duas FCPE 102.3; e
e) uma FCPE 103.4.” (NR)
Art. 3º Os Anexos I e II ao Decreto nº 10.372, de 2020, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações constantes dos Anexos I e II a este Decreto.
I - o inciso VIII do caput do art. 15-A do Anexo I ao Decreto nº 9.678, de 2019; e
II - a alínea “e” do inciso II do caput do art. 1º do Decreto nº 10.372, de 2020.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Walter Souza Braga Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de
17.6.2020.
(Anexo I ao Decreto nº 10.372, de 25 de maio de 2020)
“..................................................................................................................................
b) ...............................................................................................................................
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA CC-PR PARA A SEGES/ME |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.4 |
3,84 |
1 |
3,84 |
DAS 102.6 |
6,27 |
1 |
6,27 |
DAS 102.5 |
5,04 |
2 |
10,08 |
DAS 103.5 |
5,04 |
1 |
5,04 |
TOTAL |
5 |
25,23 |
c) .......................................................................................................
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA SEGES/ME PARA A CC-PR |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.6 |
6,27 |
1 |
6,27 |
DAS 101.5 |
5,04 |
3 |
15,12 |
DAS 102.4 |
3,84 |
2 |
7,68 |
SUBTOTAL 1 |
6 |
29,07 |
|
FCPE 102.3 |
1,26 |
2 |
2,52 |
FCPE 103.4 |
2,30 |
1 |
2,30 |
SUBTOTAL 2 |
3 |
4,82 |
|
TOTAL |
9 |
33,89 |
”(NR)
(Anexo II ao Decreto nº 10.372, de 25 de maio de 2020)
“.......................................................................................................................................................
a) .....................................................................................................................................................
UNIDADE |
CARGO/FUNÇÃO/ Nº |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
NE/DAS/FCPE |
.................................................................................………………………………................……………….. |
|||
SECRETARIA-EXECUTIVA DO PROGRAMA NACIONAL DE INCENTIVO AO VOLUNTARIADO |
1 |
Secretário-Executivo |
DAS 101.6 |
|
1 |
Secretário-Executivo Adjunto |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
DAS 103.4 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
FCPE 103.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
b) ........................................................................................................................................
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
|||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
NE |
6,41 |
6 |
38,46 |
5 |
32,05 |
SUBTOTAL 1 |
6 |
38,46 |
5 |
32,05 |
|
DAS 101.6 |
6,27 |
14 |
87,78 |
9 |
56,43 |
DAS 101.5 |
5,04 |
12 |
60,48 |
14 |
70,56 |
DAS 101.4 |
3,84 |
11 |
42,24 |
10 |
38,40 |
DAS 101.3 |
2,10 |
3 |
6,30 |
3 |
6,30 |
DAS 101.2 |
1,27 |
1 |
1,27 |
1 |
1,27 |
|
|||||
DAS 102.6 |
6,27 |
7 |
43,89 |
6 |
37,62 |
DAS 102.5 |
5,04 |
27 |
136,08 |
22 |
110,88 |
DAS 102.4 |
3,84 |
30 |
115,20 |
25 |
96,00 |
DAS 102.3 |
2,10 |
64 |
134,40 |
46 |
96,60 |
DAS 102.2 |
1,27 |
21 |
26,67 |
20 |
25,40 |
DAS 102.1 |
1,00 |
18 |
18,00 |
17 |
17,00 |
|
|
|
|||
DAS 103.5 |
5,04 |
10 |
50,40 |
- |
- |
DAS 103.4 |
3,84 |
5 |
19,20 |
5 |
19,20 |
SUBTOTAL 2 |
223 |
741,91 |
178 |
575,66 |
|
FCPE 101.4 |
2,30 |
2 |
4,60 |
2 |
4,60 |
FCPE 101.3 |
1,26 |
1 |
1,26 |
1 |
1,26 |
|
|
|
|||
FCPE 102.3 |
1,26 |
6 |
7,56 |
7 |
8,82 |
FCPE 102.2 |
0,76 |
2 |
1,52 |
2 |
1,52 |
FCPE 102.1 |
0,60 |
1 |
0,60 |
1 |
0,60 |
|
|
|
|||
FCPE 103.4 |
2,30 |
10 |
23,00 |
10 |
23,00 |
SUBTOTAL 3 |
22 |
38,54 |
23 |
39,80 |
|
TOTAL |
251 |
818,91 |
206 |
647,51 |
” (NR)
*