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Presidência da República
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Cria o Consulado-Geral do Brasil em Amsterdã, extingue o Consulado-Geral em Roterdã e altera o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e o Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Amsterdã, no Reino dos Países Baixos.
Art. 2º Fica extinto o Consulado-Geral em Roterdã, no Reino dos Países Baixos.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a este Decreto .
Art. 4º O
Anexo II ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973
, passa a vigorar com as alterações constantes do
Anexo II a este Decreto
. (Revogado pelo Decreto nº
11.252, de 2022)
Vigência
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2018 e republicado em 4.1.2019
( Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993 )
“.....................................................................................................................
Consulado-Geral do Brasil em Amsterdã.
................................................................................................................” (NR)
(
Anexo II ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973
) (Revogado pelo Decreto nº
11.252, de 2022)
Vigência
“ TABELA DE FATORES DE CONVERSÃO
País ou região |
Posto |
Fator de conversão |
|
||
Haia |
70,77 |
|
Amsterdã – FCG |
77,75 |
|
Rotterdam |
61,92 |
*