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Presidência da República
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Altera o Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput
, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA
:
Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º ........................................................................
....................................................................................
IV - ............................................................................
...................................................................................
h) ..............................................................................
..................................................................................
2. ..............................................................................
2.1. Centro de Apoio Administrativo da Aeronáutica; e
2.2. Centro de Aquisições Específicas;
........................................................................”(NR)
“Art. 16. ...................................................................
Parágrafo único . O Comando-Geral de Apoio tem sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.” (NR)
“Art. 18. ..................................................................
Parágrafo único . O Comando-Geral do Pessoal tem sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.” (NR)
“Art. 22-B. ..............................................................
................................................................................
§ 2º O Centro de Apoio Administrativo da Aeronáutica e o Centro de Aquisições Específicas são subordinados à Diretoria de Administração da Aeronáutica.
....................................................................” (NR)
“Art. 22-E . Ao Centro de Aquisições Específicas compete a obtenção de bens e serviços específicos necessários ao preparo e ao emprego da Força Aérea Brasileira.
Parágrafo único. O Centro de Aquisições Específicas tem sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e será dirigido por oficial-general da Aeronáutica da ativa.” (NR)
I - o Decreto nº 80.572, de 17 de outubro de 1977 ; e
II - o Decreto nº 3.339, de 18 de janeiro de 2000 .
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Joaquim Silva e Luna
Gleisson Cardoso Rubin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.2018
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