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Presidência da República
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Vigência |
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, altera o Decreto nº 8.688, de 9 de março de 2016, e o Decreto nº 8.854, de 22 de setembro de 2016, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, transforma Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por FCPE. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 9.679, de 2019) (Vigência)
Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 9.679, de 2019) (Vigência)
Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 9.679, de 2019) (Vigência)
Art. 4º (Revogado pelo Decreto nº 9.679, de 2019) (Vigência)
Art. 5º (Revogado pelo Decreto nº 9.679, de 2019) (Vigência)
Art. 6º (Revogado pelo Decreto nº 9.679, de 2019) (Vigência)
Art. 7º (Revogado pelo Decreto nº 9.679, de 2019) (Vigência)
Art. 8º (Revogado pelo Decreto nº 9.679, de 2019) (Vigência)
Art. 9º (Revogado pelo Decreto nº 9.679, de 2019) (Vigência)
Art. 10. (Revogado pelo Decreto nº 9.679, de 2019) (Vigência)
Art. 11. O Decreto nº 8.688, de 9 de março de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ......................................................................
....................................................................................
VIII - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - Sescoop;
IX - Serviço Brasileiro de Apoio às Pequenas e Médias Empresas - Sebrae; e
X - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI.” (NR)
Art. 12. (Revogado pelo Decreto nº 11.207, de 2022) Vigência
Art. 13. Este Decreto entra em vigor em 22 de janeiro de 2018.
I - o Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016 ;
II - os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.004, de 13 de março de 2017 :
a) o inciso I do caput do art. 1º ; e
b) o art. 2º ao art. 5º ; e
III - os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.067, de 31 de maio de 2017 :
a) o art. 8º e o art. 9º ;
b) os incisos IV e V do caput do art. 14 ; e
c) o Anexo III .
Brasília, 29 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Marcos Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.2018
ANEXO I
(Revogado pelo Decreto nº 9.679, de 2019)
(Vigência)
ANEXO II
(Revogado pelo Decreto nº 9.679, de 2019)
(Vigência)
ANEXO III
(Revogado pelo Decreto nº 9.679, de 2019)
(Vigência)
ANEXO IV
(Revogado pelo Decreto nº 9.679, de 2019)
(Vigência)
ANEXO V
(Revogado pelo Decreto nº 9.679, de 2019)
(Vigência)
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