Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.163, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017

Altera o Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e remaneja cargos em comissão e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) um DAS 101.3; e

b) uma FCPE 102.4; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) um DAS 102.5;

b) um DAS 102.3; e

c) uma FCPE 101.4.

Art. 2º Ficam remanejadas da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma do Anexo II , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , duas FCPE 101.4.

Parágrafo único. Ficam extintos dois cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II .

Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017 , passa a vigorar com as alterações do Anexo III a este Decreto . (Revogado pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão ou das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Art. 6º O Anexo I ao Decreto nº 9.035, de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 13. ..................................................................

..................................................................................

XII - propor e implementar políticas e diretrizes relativas à melhoria da gestão no âmbito das transferências voluntárias da União, por meio da Rede Siconv;

XIII - propor ao Ministro de Estado a distribuição dos quantitativos de Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, no âmbito dos Sistemas relacionados no art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006 ;

XIV - gerir recursos de tecnologia da informação que deem suporte ao Siorg na condição de órgão correlato do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;

XV - gerenciar e controlar, no âmbito do Poder Executivo federal, a inclusão, alteração e exclusão de cargos em comissão, funções de confiança, GSISTE, Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSISP, e Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo - GAEG; e

XVI - organizar e manter atualizados os cadastros das estruturas organizacionais e das demais informações relacionadas ao Siorg.” (NR)

“Art. 17. ................................................................

................................................................................

IV - realizar estudos, análises e propor normativos para os processos de transferências voluntárias e a prestação de serviços das mandatárias da União que instrumentalizam contratos de repasse;

....................................................................” (NR)

Art. 7º Ficam revogados os incisos I , IV , V e X do art. 14 do anexo I ao Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017 .

Art. 8º Este Decreto entra em vigor em 10 de outubro de 2017.

Brasília, 28 de setembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.2017

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/MP

PARA O MP (a)

DO MP PARA A SEGES/MP (b)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.3

2,10

-

-

1

2,10

DAS 102.5

5,04

1

5,04

-

-

DAS 102.3

2,10

1

2,10

-

-

FCPE 101.4

2,30

1

2,30

-

-

FCPE 102.4

2,30

-

-

1

2,30

SUBTOTAL

3

9,44

2

4,40

SALDO DO REMANEJAMENTO (c = a-b)

1

5,04

ANEXO II

REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO – FCPE, E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO
E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, EXTINTOS NO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

a) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO REMANEJADAS:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/MP PARA O MP (a)

QTD.

VALOR TOTAL

FCPE 101.4

2,30

2

4,60

SALDO DO REMANEJAMENTO

2

4,60

b) DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTD.

VALOR TOTAL

DAS-4

3,84

2

7,68

TOTAL

2

7,68

ANEXO III
(Revogado pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

( Anexo II ao Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017 )

a) ..............................................................................................

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO/Nº

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

DAS/FG/FCPE/NE

6

Assessor Especial

DAS 102.5

4

Assessor

DAS 102.4

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.5

1

Assessor

DAS 102.4

3

Assessor Técnico

DAS 102.3

5

Assistente

DAS 102.2

4

Assistente

FCPE 102.2

6

Assistente Técnico

DAS 102.1

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

2

FG-2

Assessoria Técnica e Administrativa

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.4

1

Gerente de Projeto

DAS 101.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

Assessoria de Comunicação Social

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.4

2

Gerente de Projeto

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Assessoria Parlamentar

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

...................................................................................................

SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS

1

Secretário

DAS 101.6

2

Secretário-Adjunto

DAS 101.5

2

Assessor

DAS 102.4

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

1

Assistente

FCPE 102.2

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Financiamentos Externos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

4

Assistente

DAS 102.2

3

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Relacionamentos com Organismos Internacionais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

1

Assistente

DAS 102.2

2

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Comércio Exterior

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Investimentos Internacionais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

SECRETARIA DE GESTÃO

1

Secretário

DAS 101.6

2

Secretário-Adjunto

DAS 101.5

3

Assessor

DAS 102.4

1

Assessor

FCPE 102.4

4

Assessor Técnico

DAS 102.3

2

Assessor Técnico

FCPE 102.3

3

FG-1

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Gestão da Informação

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

DEPARTAMENTO DE MODELOS ORGANIZACIONAIS

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

Coordenação-Geral de Estruturas da Área de Infraestrutura

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Estruturas da Área Social

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Estruturas da Área Econômica

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Estruturas de Áreas Estratégicas e de Articulação da Ação Governamental

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Modelos de Gestão

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

DEPARTAMENTO DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA

1

Diretor

DAS 101.5

1

Gerente de Projeto

DAS 101.4

2

Gerente de Projeto

FCPE 101.4

Coordenação-Geral de Inovação Tecnológica

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Cooperação em Gestão

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

...............................................................................................

DEPARTAMENTO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Governança Colaborativa e Gestão do Conhecimento

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Normas e Processos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação-Geral da Plataforma Tecnológica de Transferências Voluntárias

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Capacitação e Serviços

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

......................................................................................

b) .................................................................................

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

1

6,41

1

6,41

DAS 101.6

6,27

10

62,70

10

62,70

DAS 101.5

5,04

58

292,32

58

292,32

DAS 101.4

3,84

96

368,64

94

360,96

DAS 101.3

2,10

80

168,00

79

165,90

DAS 101.2

1,27

106

134,62

106

134,62

DAS 101.1

1,00

50

50,00

50

50,00

DAS 102.5

5,04

5

25,20

6

30,24

DAS 102.4

3,84

30

115,20

30

115,20

DAS 102.3

2,10

20

42,00

21

44,10

DAS 102.2

1,27

39

49,53

39

49,53

DAS 102.1

1,00

41

41,00

41

41,00

SUBTOTAL 1

536

1.355,62

535

1.352,98

FCPE 101.4

2,30

89

204,70

92

211,60

FCPE 101.3

1,26

117

147,42

117

147,42

FCPE 101.2

0,76

135

102,60

135

102,60

FCPE 101.1

0,60

17

10,20

17

10,20

FCPE 102.4

2,30

12

27,60

11

25,30

FCPE 102.3

1,26

11

13,86

11

13,86

FCPE 102.2

0,76

58

44,08

58

44,08

FCPE 102.1

0,60

5

3,00

5

3,00

SUBTOTAL 2

444

553,46

446

558,06

FG-1

0,20

169

33,80

169

33,80

FG-2

0,15

97

14,55

97

14,55

FG-3

0,12

25

3,00

25

3,00

SUBTOTAL 3

291

51,35

291

51,35

TOTAL

1.271

1.960,43

1.272

1.962,39

”(NR)

*

Não remover!