DECRETO Nº 9.163, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017
Altera o Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e remaneja cargos em comissão e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) um DAS 101.3; e
b) uma FCPE 102.4; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) um DAS 102.5;
b) um DAS 102.3; e
c) uma FCPE 101.4.
Art. 2º Ficam remanejadas da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma do Anexo II , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , duas FCPE 101.4.
Parágrafo único. Ficam extintos dois cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II .
Art. 3º
O
Anexo II ao Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017
, passa a vigorar com as alterações do
Anexo III a este Decreto
.
(Revogado pelo Decreto nº 9.353, de 2018)
(Vigência)
Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão ou das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 5º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Art. 6º O Anexo I ao Decreto nº 9.035, de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 13. ..................................................................
..................................................................................
XII - propor e implementar políticas e diretrizes relativas à melhoria da gestão no âmbito das transferências voluntárias da União, por meio da Rede Siconv;
XIII - propor ao Ministro de Estado a distribuição dos quantitativos de Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, no âmbito dos Sistemas relacionados no art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006 ;
XIV - gerir recursos de tecnologia da informação que deem suporte ao Siorg na condição de órgão correlato do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;
XV - gerenciar e controlar, no âmbito do Poder Executivo federal, a inclusão, alteração e exclusão de cargos em comissão, funções de confiança, GSISTE, Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSISP, e Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo - GAEG; e
XVI - organizar e manter atualizados os cadastros das estruturas organizacionais e das demais informações relacionadas ao Siorg.” (NR)
“Art. 17. ................................................................
................................................................................
IV - realizar estudos, análises e propor normativos para os processos de transferências voluntárias e a prestação de serviços das mandatárias da União que instrumentalizam contratos de repasse;
....................................................................” (NR)
Art. 7º Ficam revogados os incisos I , IV , V e X do art. 14 do anexo I ao Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017 .
Art. 8º Este Decreto entra em vigor em 10 de outubro de 2017.
Brasília, 28 de setembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.2017
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA SEGES/MP PARA O MP (a) |
DO MP PARA A SEGES/MP (b) |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.3 |
2,10 |
- |
- |
1 |
2,10 |
|
|
|
|
|
|
DAS 102.5 |
5,04 |
1 |
5,04 |
- |
- |
DAS 102.3 |
2,10 |
1 |
2,10 |
- |
- |
|
|
|
|
|
|
FCPE 101.4 |
2,30 |
1 |
2,30 |
- |
- |
|
|
|
|
|
|
FCPE 102.4 |
2,30 |
- |
- |
1 |
2,30 |
SUBTOTAL |
3 |
9,44 |
2 |
4,40 |
|
SALDO DO REMANEJAMENTO (c = a-b) |
1 |
5,04 |
REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO – FCPE, E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO
E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, EXTINTOS NO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO EM CUMPRIMENTO À
LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA SEGES/MP PARA O MP (a) |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
FCPE 101.4 |
2,30 |
2 |
4,60 |
SALDO DO REMANEJAMENTO |
2 |
4,60 |
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
QTD. |
VALOR TOTAL |
DAS-4 |
3,84 |
2 |
7,68 |
TOTAL |
2 |
7,68 |
ANEXO III
(Revogado pelo Decreto nº 9.353, de 2018)
(Vigência)
(
Anexo II ao Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017
)
“ a) ..............................................................................................
UNIDADE |
CARGO/ FUNÇÃO/Nº |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
DAS/FG/FCPE/NE |
|
6 |
Assessor Especial |
DAS 102.5 |
|
4 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
|
|
|
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.5 |
|
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
3 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
5 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
4 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
6 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
2 |
|
FG-2 |
|
|
|
|
Assessoria Técnica e Administrativa |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.4 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
|
|
|
Assessoria de Comunicação Social |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.4 |
|
2 |
Gerente de Projeto |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Assessoria Parlamentar |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
|
|
|
...................................................................................................
SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
|
2 |
Secretário-Adjunto |
DAS 101.5 |
|
2 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Financiamentos Externos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
4 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
3 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Relacionamentos com Organismos Internacionais |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
2 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Comércio Exterior |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Investimentos Internacionais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
|
|
|
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
|
|
2 |
Secretário-Adjunto |
DAS 101.5 |
|
3 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Assessor |
FCPE 102.4 |
|
4 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
2 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
3 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE MODELOS ORGANIZACIONAIS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Estruturas da Área de Infraestrutura |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Estruturas da Área Social |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Estruturas da Área Econômica |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Estruturas de Áreas Estratégicas e de Articulação da Ação Governamental |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Modelos de Gestão |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
DAS 101.4 |
|
2 |
Gerente de Projeto |
FCPE 101.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Inovação Tecnológica |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Cooperação em Gestão |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
...............................................................................................
DEPARTAMENTO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Governança Colaborativa e Gestão do Conhecimento |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Normas e Processos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral da Plataforma Tecnológica de Transferências Voluntárias |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Capacitação e Serviços |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
......................................................................................
b) .................................................................................
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
NE |
6,41 |
1 |
6,41 |
1 |
6,41 |
DAS 101.6 |
6,27 |
10 |
62,70 |
10 |
62,70 |
DAS 101.5 |
5,04 |
58 |
292,32 |
58 |
292,32 |
DAS 101.4 |
3,84 |
96 |
368,64 |
94 |
360,96 |
DAS 101.3 |
2,10 |
80 |
168,00 |
79 |
165,90 |
DAS 101.2 |
1,27 |
106 |
134,62 |
106 |
134,62 |
DAS 101.1 |
1,00 |
50 |
50,00 |
50 |
50,00 |
|
|
|
|
|
|
DAS 102.5 |
5,04 |
5 |
25,20 |
6 |
30,24 |
DAS 102.4 |
3,84 |
30 |
115,20 |
30 |
115,20 |
DAS 102.3 |
2,10 |
20 |
42,00 |
21 |
44,10 |
DAS 102.2 |
1,27 |
39 |
49,53 |
39 |
49,53 |
DAS 102.1 |
1,00 |
41 |
41,00 |
41 |
41,00 |
SUBTOTAL 1 |
536 |
1.355,62 |
535 |
1.352,98 |
|
FCPE 101.4 |
2,30 |
89 |
204,70 |
92 |
211,60 |
FCPE 101.3 |
1,26 |
117 |
147,42 |
117 |
147,42 |
FCPE 101.2 |
0,76 |
135 |
102,60 |
135 |
102,60 |
FCPE 101.1 |
0,60 |
17 |
10,20 |
17 |
10,20 |
|
|
|
|
|
|
FCPE 102.4 |
2,30 |
12 |
27,60 |
11 |
25,30 |
FCPE 102.3 |
1,26 |
11 |
13,86 |
11 |
13,86 |
FCPE 102.2 |
0,76 |
58 |
44,08 |
58 |
44,08 |
FCPE 102.1 |
0,60 |
5 |
3,00 |
5 |
3,00 |
SUBTOTAL 2 |
444 |
553,46 |
446 |
558,06 |
|
FG-1 |
0,20 |
169 |
33,80 |
169 |
33,80 |
FG-2 |
0,15 |
97 |
14,55 |
97 |
14,55 |
FG-3 |
0,12 |
25 |
3,00 |
25 |
3,00 |
SUBTOTAL 3 |
291 |
51,35 |
291 |
51,35 |
|
TOTAL |
1.271 |
1.960,43 |
1.272 |
1.962,39 |
”(NR)
*