Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.030, DE 12 DE ABRIL DE 2017

(Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020)    Vigência

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Remaneja Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério do Turismo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejadas, na forma do Anexo I, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Turismo, cinco Funções Comissionadas Técnicas - FCT- 5.

Parágrafo único. As FCT mencionadas no caput serão alocadas na Coordenação-Geral de Cadastramento e Fiscalização de Prestadores de Serviços Turísticos do Departamento de Formalização e Qualificação no Turismo da Secretaria Nacional de Qualificação e Promoção do Turismo do Ministério do Turismo.

Art. 2º O Decreto nº 8.627, de 30 de dezembro de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações: Revogado pelo Decreto nº 9.664, de 2019 (Vigência)

Art. 6º-A. Ficam demonstradas, na forma do Anexo IV, as Funções Comissionadas Técnicas - FCT alocadas no Ministério do Turismo.” (NR)

Art. 3º O Decreto nº 8.627, de 2015, passa a vigorar acrescido do Anexo IV , na forma do Anexo II a este Decreto . Revogado pelo Decreto nº 9.664, de 2019 (Vigência)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 6.744, de 19 de janeiro de 2009 .

Brasília, 12 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Marx Beltrão Lima Siqueira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2017

ANEXO I

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DESTINADAS À COORDENAÇÃO-GERAL DE CADASTRAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS TURÍSTICOS
DO DEPARTAMENTO DE FORMALIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO NO TURISMO DA SECRETARIA NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO E PROMOÇÃO DO TURISMO DO MINISTÉRIO DO TURISMO

Função/Nível

Denominação do posto de trabalho

Quantidade

FCT-5

Agente Fiscal de Turismo

5

TOTAL

5

ANEXO II

( Anexo IV ao Decreto nº 8.627, de 30 de dezembro de 2015 )

Nível

Quantidade

Posto de trabalho

Unidade

FCT-5

3

Analista em Políticas de Turismo

Secretaria Nacional de Estruturação do Turismo

3

Secretaria Nacional de Qualificação e Promoção do Turismo

4

Analista em Gestão de Pessoas

Secretaria-Executiva

5

Agente Fiscal de Turismo

Coordenação-Geral de Cadastramento e Fiscalização de Prestadores de Serviços Turísticos do Departamento de Formalização e Qualificação no Turismo da Secretaria Nacional de Qualificação e Promoção do Turismo

Total

15

 

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